27/7 – Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho 2026


O dia 27 de julho é o marco nacional das Medidas de Prevenção a Acidentes do Trabalho, data em que, em 1972, foram publicadas pelo Ministério do Trabalho as portarias nº 3236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a portaria nº 3237, que tornou obrigatório os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em empresas com um ou mais empregados, dando origem ao Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho.


Dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho avaliam que, além dos prejuízos humanos e às famílias, os custos econômicos das ocorrências se manifestam em gastos do sistema de saúde e seguro social. No setor privado, o impacto é na redução da produtividade pelos dias perdidos de trabalho acumulados e perda de competitividade.

Segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), essas ocorrências causam a perda aproximada de 4% do Produto Interno Bruto, PIB, global a cada ano.


No âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, anualmente ocorre a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, CANPAT – um conjunto de ações preventivas promovidas pela Inspeção do Trabalho no Brasil, com o objetivo de fortalecer a cultura de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, gerando benefícios para trabalhadores, empregadores e para a sociedade como um todo. A mobilização busca sensibilizar a população sobre a importância da prevenção e sobre os impactos sociais, econômicos e humanos causados pelos acidentes e adoecimentos ocupacionais.

A iniciativa é fundamentada na legislação trabalhista brasileira e nas normas de Segurança e Saúde no Trabalho, especialmente no Regimento Interno do Ministério do Trabalho e Emprego, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

Ao longo do ano, são realizados eventos presenciais e on-line, como seminários, palestras, aulas, reuniões e publicações de materiais técnicos, além de ações educativas em escolas de todos os níveis da Educação Básica. As atividades são desenvolvidas em âmbito nacional pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e, nos estados, pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

A campanha está alinhada aos três pilares estratégicos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST):

– Criação e manutenção de uma cultura nacional preventiva de SST;
– Introdução de uma abordagem sistêmica para a gestão de SST;
– Participação ativa de governos, empregadores e trabalhadores na garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável, por meio de um sistema de direitos, responsabilidades e deveres estabelecidos.


A Saúde do Trabalhador é uma área estratégica da saúde pública e parte integrante do campo da Saúde Coletiva, com foco na promoção da saúde e na prevenção de agravos relacionados às condições de trabalho. Reconhecendo o trabalho como determinante social da saúde, essa área busca assegurar a atenção integral à saúde da população trabalhadora em seus diversos contextos.

Por meio de ações integradas de Vigilância em Saúde, com destaque para a Vigilância Epidemiológica, o Sistema Único de Saúde (SUS) atua na identificação, monitoramento e enfrentamento de riscos e agravos à saúde decorrentes dos ambientes, processos e relações de trabalho, em todo o território nacional.

Fundamentada nos princípios da universalidade, integralidade, equidade, intersetorialidade e participação social, a política de saúde do trabalhador reafirma o direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras à saúde, independentemente da natureza do vínculo empregatício ou da formalidade da ocupação.

Nesse sentido, as políticas públicas voltadas à saúde do trabalhador devem promover ambientes de trabalho seguros, saudáveis e humanizados, bem como contribuir para a prevenção de doenças e agravos, a promoção do bem-estar físico, mental e social, e a garantia da dignidade no trabalho.

O processo saúde-doença dos trabalhadores tem relação direta com o seu trabalho e não deve ser reduzido a uma relação monocausal entre doença e um agente específico ou multicausal, entre a doença e um grupo de fatores de riscos (físicos, químicos, biológicos, mecânicos), presentes no ambiente de trabalho. Saúde e doença estão condicionados e determinados pelas condições de vida das pessoas e são expressos entre os trabalhadores também pelo modo como vivenciam as condições, os processos e os ambientes em que trabalham.

Independentemente de o trabalhador ser urbano ou rural, ou forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado; diferentemente do público alvo do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social que se ocupam dos trabalhadores formais.


O Ministério da Saúde definiu, em 2012, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) de acordo com princípios, diretrizes e estratégias a serem observadas pelas esferas municipais, estaduais, distrital e federal da gestão do SUS, com o objetivo de desenvolver a atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.

Trata-se de uma política transversal às demais políticas públicas de saúde, alinhada a um conjunto de outras políticas sociais, considerando os determinantes e condicionantes do processo saúde-doença-cuidado.


Objetivos:

– Conhecer a realidade de saúde da população trabalhadora, considerando todas as formas de ocupação e vínculos com o trabalho.
– Intervir nos fatores que causam agravos à saúde, buscando eliminá-los ou, quando não possível, reduzir seus impactos entre os trabalhadores.
– Avaliar os efeitos das ações adotadas para prevenir, controlar ou mitigar os riscos e agravos relacionados às condições de trabalho.
– Subsidiar a formulação de políticas públicas, apoiando tecnicamente os órgãos competentes na tomada de decisões em saúde do trabalhador.
– Implantar e fortalecer sistemas de informação específicos, garantindo o monitoramento contínuo da saúde da população trabalhadora.


Com o tema central “Segurança e Saúde no Trabalho (SST) como direito fundamental e a importância da prevenção de acidentes”, a Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), transmitirá ao vivo evento alusivo ao Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho:

Data: 27 de julho de 2026
Horário: 9h00
Onde assistir: Canal do YouTube da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT)


Fontes:

Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria (ASSUFSM): imagem
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho e Emprego
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

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