“Além da Conscientização: fazer a prevenção da violência contra idosos acontecer” : 15/6 – Dia Mundial de Conscientização sobre o Abuso Contra a Pessoa Idosa 2026


O Dia Mundial de Conscientização sobre o Abuso Contra Idosos é celebrado todos os anos em 15 de junho – data oficialmente reconhecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 2011, a pedido da Rede Internacional para a Prevenção do Abuso de Idosos (INPEA), sendo instituída em 2006.

A campanha objetiva sensibilizar a sociedade para combater as diversas formas de violência cometidas contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

O envelhecimento populacional está prestes a se tornar uma das transformações sociais mais significativas do século XXI, com implicações para quase todos os setores da sociedade, incluindo os mercados de trabalho e financeiro, a demanda por bens e serviços, como habitação, transporte e proteção social, bem como as estruturas familiares e os laços intergeracionais.

Em 2026, a data será marcada por um evento realizado na sede das Nações Unidas em Nova York, em paralelo a um importante encontro internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Com o envelhecimento da população, o número de pessoas com deficiência que vivem mais tempo também aumenta, e muitas pessoas idosas desenvolvem deficiências mais tarde na vida. Essa sobreposição exige uma coordenação mais estreita entre os esforços voltados para o envelhecimento e a deficiência, especialmente em áreas como proteção, cuidados e apoio comunitário — todas essenciais para o combate à violência contra idosos.

A violência contra idosos continua sendo um fenômeno amplamente subdiagnosticado e subnotificado. Ela pode assumir muitas formas, incluindo abuso físico, psicológico e financeiro, além de negligência. Frequentemente ocorre em situações em que os indivíduos carecem de visibilidade, apoio ou acesso a serviços. Abordar esse problema exige mais do que conscientização. Requer sistemas mais robustos que possam preveni-la e responder eficazmente quando ela ocorre, respeitando a dignidade, a independência e os direitos das pessoas idosas.


Combater o abuso de idosos:

Entre 2019 e 2030, prevê-se que o número de pessoas com 60 anos ou mais cresça 38%, passando de 1 bilhão para 1,4 bilhão, ultrapassando globalmente o número de jovens, e esse aumento será maior e mais rápido nos países em desenvolvimento. Reconhece-se, portanto, a necessidade de maior atenção aos desafios específicos que afetam as pessoas idosas, inclusive na área dos direitos humanos.

A violência contra idosos ocorre tanto em países em desenvolvimento quanto em países desenvolvidos, mas é geralmente subnotificado globalmente. As taxas de prevalência ou estimativas existem apenas em alguns países desenvolvidos — variando de 1% a 10%. Embora a extensão dos maus-tratos contra idosos seja desconhecida, sua importância social e moral é evidente. Como tal, exige uma resposta global multifacetada, que se concentre na proteção dos direitos das pessoas idosas.

As abordagens para definir, detectar e lidar com a violência contra idosos precisam ser contextualizadas culturalmente e consideradas juntamente com os fatores de risco específicos de cada cultura. Por exemplo, em algumas sociedades tradicionais, viúvas idosas são submetidas a casamentos forçados, enquanto em outras, mulheres idosas isoladas são acusadas de bruxaria. Do ponto de vista da saúde e da assistência social, a menos que os setores de atenção primária à saúde e de assistência social estejam bem equipados para identificar e lidar com o problema, a violência contra idosos continuará sendo subdiagnosticada e negligenciada.


Alguns dados:

– Apenas 49,2% das mulheres e 63,2% dos homens acima da idade de aposentadoria recebem pensões contributivas. A cobertura financiada por impostos é de apenas 34,2% (mulheres) e 26,9% (homens);
– A expectativa de vida global é de 73,5 anos (2025), com projeção de atingir 77 anos em 2050;
– No final da década de 2050, espera-se que mais de 50% das mortes globais ocorram em pessoas com 80 anos ou mais – um aumento significativo comparado aos 17% registrados em 1995;
– A mortalidade relacionada ao calor entre pessoas com 65 anos ou mais aumentou 106% no período de 2014 a 2023, em comparação com o período de 1990 a 1999. Em 2023, as mortes relacionadas ao calor entre idosos foram 167% maiores do que a média de 1990 a 1999;
– Famílias chefiadas por idosos perderam cerca de 3% da renda anual devido às inundações e 6% devido ao estresse térmico. Mulheres idosas que praticam agricultura de subsistência são particularmente afetadas.


O abuso de idosos pode ser definido como “um ato único ou repetido, ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde haja uma expectativa de confiança que cause danos ou angústia a um idoso”. É uma questão social global que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de pessoas em todo o mundo, e uma questão que merece a atenção da comunidade internacional.

Em muitas partes do mundo, o abuso de idosos ocorre com pouco reconhecimento ou resposta. Até recentemente, esse grave problema social era escondido da opinião pública e considerado principalmente um assunto privado que, ainda hoje, continua a ser tabu, subestimado e ignorado pelas sociedades em todo o mundo.

No entanto, as evidências estão se acumulando e indicam que o tema é um importante problema de saúde pública e social. Sob esse ponto de vista, a menos que os setores de atenção primária à saúde e de serviços sociais estejam bem equipados para identificar e lidar com o problema, o abuso de idosos continuará sendo subdiagnosticado e negligenciado.


No Brasil, os idosos (60 anos ou mais) representam 16,6% da população, totalizando mais de 30 milhões de pessoas. De acordo com dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), nos primeiros meses de 2025, o número de casos de violência contra os idosos no país aumentou 38%, com mais de 65 mil denúncias registradas. O número chama atenção e reforça um cenário bastante alarmante, pois muitos idosos são vítimas de abusos em suas próprias casas.


Abusos mais recorrentes:

Violência física: Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos dos familiares, mas nem sempre o agressor irá cometer agressões que sejam tão perceptíveis como espancamento com lesões ou traumas que possam chamar a atenção. Em algumas situações, os abusos são realizados na forma de beliscões, empurrões, tapas ou agressões que não deixem sinais físicos.

A maior parte das agressões físicas acontece dentro da própria casa da pessoa idosa, no seio de sua família, ocasionada por pessoas muito próximas como filhos, cônjuge, netos ou cuidadores domiciliares.

Abuso psicológico: Ocorre em atos como agressão verbal, tratamento com menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão. Também acontece ao submeter o idoso a condições de humilhação, ofensas, negligência, insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima.

Negligência, abandono, violência institucional: Os casos de negligência e abandono ocorrem quando há recusa ou omissão de cuidados que podem acarretar sérios prejuízos ao bem-estar físico e psicológico da pessoa idosa. Infelizmente, esse é um ato muito comum, pois se manifesta tanto na família como em instituições que prestam serviços de cuidado e acolhimento a pessoas idosas.

Já o abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de cuidado a uma pessoa idosa.

A violência institucional diz respeito a qualquer tipo de violação exercida dentro do ambiente institucional público ou privado praticada contra a pessoa idosa. Instituições também podem cometer negligência por meio de uma ação desatenciosa ou omissa por parte dos funcionários ou por não cumprir alguma ação que deveria ter sido realizada.

Abuso financeiro: A violência financeira é caracterizada pela exploração imprópria e ilegal ou uso não consentido dos recursos financeiros da pessoa idosa. O violador se apropria indevidamente do dinheiro e cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado. Geralmente acontece por parte de familiares, conhecidos e instituições financeiras. Alguns idosos são vítimas deste tipo de violência devido à falta de informação ou ainda por acreditarem na ação despretensiosa do violador.

Violência patrimonial: É qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem seja explicado a que se destina, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificações de assinatura. A autonomia da pessoa idosa, enquanto sujeito de direitos, sem dúvida é uma premissa que deve ser respeitada e promovida.

Violência sexual: Os abusos visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de coação com violência física ou ameaças. Essas violações podem ocorrer na própria casa, cometidas por pessoas da família, e em instituições que prestam atendimento a idosos. Mulheres idosas com patologias físicas que as impeçam de andar são ainda mais vulneráveis. Atos como beijos forçados, penetração não consentida e toques no corpo são os atos mais comumente observados.

São ainda mais vulneráveis as pessoas idosas acometidas por doenças neurológicas ou psiquiátricas como Alzheimer e esquizofrenia, pois há dificuldade de transmitir a informação corretamente, dificultando a denúncia da violência sofrida.

Discriminação: Refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos em relação à condição física característica da pessoa idosa, com desvalorização e inferiorização. Uma atitude discriminatória resulta na destruição ou no comprometimento dos direitos fundamentais do ser humano, prejudicando o indivíduo no seu contexto social, cultural, psicológico, político ou econômico.

Em relação à pessoa idosa, os termos etarismo, idadismo ou ageísmo têm sido utilizados na tipificação e combate a crimes de discriminação e preconceito relacionados à característica da idade alcançada pela pessoa.

O preconceito etário afeta a forma como se pensa, sente e age em relação aos outros e a si mesmo, com base na idade. Impõe barreiras significativas ao desenvolvimento de boas políticas e programas para pessoas mais velhas e mais jovens, e tem profundas consequências negativas na saúde e no bem-estar dos idosos. Lançada pela Organização Mundial da Saúde, a Campanha de Combate ao Preconceito Etário (em inglês) visa mudar a narrativa em torno da idade e do envelhecimento e ajudar a criar um mundo para todas as idades.

A violação de direitos é crime tipificado pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). As penalidades são severas, com reclusão que varia de acordo com a gravidade do dano (como lesão corporal ou negligência que resulte em morte), podendo chegar a até 12 anos de prisão.


Sinais de abuso podem ser  notados por
:

– Marcas físicas inexplicáveis (hematomas, queimaduras ou fraturas);
– Mudanças repentinas de comportamento (medo, ansiedade ou isolamento social extremo);
– Falta de itens básicos, como higiene pessoal ou medicamentos;
– Movimentações financeiras suspeitas ou perda de controle sobre a própria renda.


Canais de Denúncia no Brasil:

– Disque 100: Central telefônica gratuita do Governo Federal para Direitos Humanos;
– Delegacias Especializadas: Busca por unidades de atendimento ao idoso ou qualquer delegacia de Polícia Civil nos estados;
– Polícia Militar (190): Para situações de emergência e perigo iminente;
– Conselhos Municipais do Idoso: Órgãos locais responsáveis pela defesa dos direitos da pessoa idosa.


Perfil de saúde no envelhecimento

O envelhecimento é um processo heterogêneo, que decorre da interação entre aspectos orgânicos, funcionais, psicossociais e ambientais. Por isso, o cuidado com a saúde deve ir além da identificação de doenças, considerando também a funcionalidade, o contexto de vida e o suporte social. Tradicionalmente, a atenção às pessoas com 60 anos ou mais esteve centrada em:

– Doenças crônicas não transmissíveis (como hipertensão e diabetes) e descompensações a elas relacionadas;
– Agravos agudos, como quedas, traumas e infecções.

No entanto, a presença de condições crônicas ou disfunções orgânicas não implica, necessariamente, perda de autonomia ou independência. Uma abordagem atualizada e centrada na pessoa reconhece que o estado de saúde na velhice não pode ser reduzido à presença ou à ausência de diagnósticos clínicos.

Embora frequentes e relevantes, esses agravos não esgotam a compreensão do processo de envelhecimento. A idade cronológica ou a presença de condições crônicas não implicam, necessariamente, perda de autonomia ou independência. Assim, o cuidado deve incorporar uma perspectiva ampliada, com abordagem centrada na pessoa e que reconheça que o estado de saúde na velhice não pode ser reduzido à presença ou à ausência de diagnósticos clínicos.

No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI) estabelece diretrizes para a atenção integral a quem tem 60 anos ou mais, com o objetivo de recuperar, manter e promover a autonomia e a independência funcional, reconhecendo o envelhecimento como um processo natural e heterogêneo. Na prática, a política:

– Orienta a organização das redes de atenção, assegurando cuidado contínuo e integral;
– Promove o envelhecimento saudável, a prevenção de agravos e a redução de incapacidades;
– Fortalece a importância da avaliação multidimensional da pessoa idosa;
– Prevê a integração com outras políticas e setores, como assistência social e direitos humanos, fortalecendo ações comunitárias e domiciliares e oferecendo suporte a cuidadores e famílias.


Fontes:

Fundação Oswaldo Cruz / Revista História, Ciências, Saúde
Ministério da Saúde
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Organização das Nações Unidas (ONU)
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia

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