09/12 – Dia da Criança com Deficiência
O Dia da Criança com Deficiência, comemorado no dia 9 de dezembro, anualmente, tem como objetivo conscientizar a todos sobre a necessidade de se respeitar e incluir esses indivíduos, já que uma das principais dificuldades enfrentadas por eles reside no preconceito, seja qual for o problema ou o grau de deficiência apresentado. É preciso compreensão e respeito, além de incentivo à promoção da qualidade de vida por meio de políticas públicas inclusivas em todos os aspectos da vida, para que elas alcancem o máximo de desenvolvimento, inclusão social e plena participação cidadã.
O número de crianças com deficiência em todo o mundo é estimado em quase 240 milhões, segundo relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, o Brasil tem cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência. Destas, 3.905.235 são crianças de 0 a 14 anos.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, o que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Fazem parte deste grupo crianças com diagnóstico de autismo, deficiência mental, auditiva e visual, Síndrome de Down e outras menos conhecidas, mas que também afetam o relacionamento com a sociedade.
O cuidado com a criança com deficiência, por meio do acompanhamento do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida é tarefa essencial para a promoção à saúde, prevenção e intervenção precoce.
No Brasil, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que 70% das deficiências poderiam ser evitadas ou atenuadas com o devido acompanhamento médico; exames em gestantes e recém-nascidos; acompanhamento do crescimento infantil; acompanhamento aos diabéticos; hipertensos e pessoas com hanseníase.
O diagnóstico precoce permite que sejam instituídos tratamentos específicos para algumas doenças e medidas de reabilitação que podem interferir positivamente na história natural e no prognóstico funcional dos pacientes.
Rede de cuidado
A Atenção Primária à Saúde (APS) é a principal porta de entrada, coordenadora do cuidado, ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede e desempenha papel fundamental na identificação precoce de sintomas que necessitem de maior atenção. Desta forma, o cuidado à saúde da criança com deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS) acontece nos vários níveis da APS, incluindo as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Estratégia de Saúde da Família (ESF).
No que se refere à reabilitação/habilitação, a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), no âmbito do SUS, conta ainda com componentes nos pontos da atenção especializada, hospitalar, urgência e emergência. O componente especializado é composto prioritariamente pelos Centros Especializados em Reabilitação (CER), estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um serviço de reabilitação e oficinas ortopédicas, os quais deverão estar articulados entre si no componente da atenção especializada em reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e em múltiplas deficiências, bem como com os demais componentes da rede de atenção à saúde.
Os serviços de reabilitação da RCPD, em qualquer que seja a modalidade, devem garantir como oferta do cuidado integral e qualificada, tais como acolhimento do usuário, avaliação inicial, diagnóstico, elaboração de Projeto Terapêutico Singular, atendimento individual, atendimento especializado, reavaliação, orientações aos cuidadores pessoais, acompanhantes e familiares, bem como, realizar a articulação intersetorial com os serviços de proteção social, educação, esporte, cultura, entre outros, com objetivo de ampliar o alcance do cuidado, a inclusão e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
Direitos da Criança com Deficiência:
– As escolas não podem rejeitar pessoas com deficiência. Como qualquer cidadão, têm direito à escola regular com os devidos apoios e adaptação dos materiais para seu desenvolvimento. Também não é permitido cobrar taxas extras por isso;
– O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece em seu artigo 11, §1º e §2º que o atendimento médico seja realizado sem qualquer tipo de discriminação, além de assegurar o direito ao recebimento de órteses, próteses e outras tecnologias, gratuitamente;
– O ECA prevê em seu artigo 54, inciso III, que pessoas com deficiência tenham atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino;
– A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), também assegura atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência;
– A Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015) assegura que pessoas com e sem deficiência tenham a oportunidade de conviver umas com as outras, de forma igual, quebrando as barreiras atitudinais e minimizando, assim, o preconceito;
– A LBI também estabelece a criação de um projeto pedagógico adequado, a oferta de educação em libras, a participação da família do estudante no ambiente escolar, o acesso a atividades recreativas, etc.
Fontes:
Conselho Regional de Farmácia da Paraíba
Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério Público do Paraná
Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores – RARES-NR