13/12 – Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual


 

Anteriormente chamado de ‘Dia do Cego’, o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual foi instituído em 1961 pelo Decreto nº 51.045, levando em conta a celebração, pela igreja católica, do Dia de Santa Luzia, em 13 de dezembro, considerada ‘protetora dos olhos’.

Atualmente, o objetivo principal da data é conscientizar governos e público sobre a importância de acabar com a discriminação e o preconceito contra os deficientes visuais, além de buscar a garantia de direitos, acessibilidade e atenção à saúde, por meio de políticas públicas que conduzam à inclusão desses cidadãos na sociedade. O Dia Nacional é, ainda, uma oportunidade de discutir o acesso a serviços oftalmológicos e a importância de prevenir doenças que podem causar cegueira ou diminuir a visão.

Segundo o Atlas Vision, relatório da The International Agency for the Prevention of Blindness (IAPB), em todo o mundo, pelo menos 1,1 bilhão de pessoas têm deficiência visual; 2 a 3 bilhões de pessoas precisam de acesso contínuo a serviços para otimizar sua visão e sua capacidade funcional na sociedade e outros milhões precisam dos serviços de saúde, todos os anos, para prevenir a perda da visão e restaurar o bem-estar.

Em quase metade dos casos, os problemas poderiam ter sido evitados ou resultam da falta de tratamento da causa ocular de base. Estudos mostram, ainda, que mais de 90% da deficiência visual no mundo estão localizados nos países em desenvolvimento, afetando, predominantemente, pessoas a partir dos 50 anos de idade.

Investir na saúde ocular melhora o bem-estar, o nível educacional, aumenta a força de trabalho e a participação da comunidade. Uma boa visão é fundamental para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

 

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com indicadores coletados no 3° trimestre de 2022, há 18,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil. Destes, 3,1%, com idade entre 2 ou mais anos, têm dificuldade para enxergar mesmo usando óculos ou lentes de contato.

 

A visão é um sentido dominante e desempenha papel crítico em todas as fases da vida. Atividades corriqueiras no desenvolvimento do ser humano, como aprender a andar, a ler e a frequentar uma escola, e posteriormente trabalhar, tornam-se muito mais difíceis para pessoas que não vêem ou que tenham dificuldade de enxergar.

Ou seja, a deficiência visual tem profundas consequências humanas e socioeconômicas. Os custos de perda de produtividade, da reabilitação e da educação dos cegos constituem uma dificuldade econômica significativa para o indivíduo, para a família e para a sociedade.

São consideradas deficientes visuais não apenas as pessoas que apresentam incapacidade total para ver, mas também aquelas nas quais o prejuízo da visão se encontra em níveis incapacitantes para o exercício das tarefas do dia-a-dia, apesar de possuírem certos graus de visão residual. Quando esta visão residual pode ser utilizada e melhorada por meio de recursos especiais (auxílios ópticos e não ópticos), diz-se que a pessoa tem baixa visão ou visão subnormal.

A deficiência visual ocorre quando uma doença ocular afeta o sistema visual e uma ou mais funções visuais (como a visão de contraste, de cores, visão periférica).

A catarata e os erros de refração (miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia) não corrigidos são as duas principais causas de deficiência visual reversível, representando 75% de todos os casos, sendo mais frequentes entre os grupos etários mais velhos.

O glaucoma representa a maior causa de cegueira irreversível em todo o mundo, e a retinopatia diabética, uma complicação do diabetes mellitus, constitui atualmente a maior causa de cegueira em pacientes com idade produtiva.

Prevenção e controle:

Para evitar a cegueira na infância, a vacinação de mulheres adultas é fundamental na prevenção de doenças infecciosas, como rubéola, sarampo e toxoplasmose, que podem provocar problemas congênitos à criança durante a gravidez, inclusive cegueira, reforçando a importância do acompanhamento pré-natal adequado.

Já a Triagem Ocular Neonatal, também conhecida como Teste do Olhinho, deve fazer parte do exame físico do recém-nascido e ser realizada ainda na maternidade. Esses exames visam à identificação, em tempo oportuno, de situações de risco e agravos que podem ocasionar deficiência visual, tais como catarata congênita e outros transtornos oculares congênitos e hereditários.

 

Além do contexto socioeconômico, o envelhecimento é um fator que favorece o crescimento do número de indivíduos com deficiência visual — principal fator de risco para muitas doenças oculares, de acordo com o Relatório Mundial sobre a Visão, da Organização Mundial da Saúde. Portanto, as políticas públicas, sociais e de saúde, devem ser fortalecidas para atenderem as demandas crescentes relacionadas ao envelhecimento da população, com assistência oftalmológica abrangente e acessível, a fim de prevenir casos de cegueira.

Outras causas de perda ou diminuição da capacidade visual podem ser provocadas por acidentes ou traumatismos que afetem os olhos. A prevenção dessas causas adquiridas envolve medidas, como:

– Guardar substâncias inflamáveis, químicas e/ou medicamentos fora do alcance de crianças;

– Objetos pontiagudos ou cortantes, como facas e tesouras, não devem ser manuseados por crianças;

– Brinquedos potencialmente perigosos, como estilingue, dardo, flecha, devem ser evitados;

– Usar cinto de segurança no carro;

– Transportar crianças no banco de trás do carro e quando menores de dois anos, usar cadeira apropriada;

– Tomar cuidado especial com esportes violentos e brincadeiras infantis;

– Manter as crianças longe do fogão, quando em uso;

– Utilizar equipamentos de proteção individual nas atividades laborais.

 

De modo geral, prevenir complicações que possam levar à cegueira ou à diminuição da capacidade de enxergar inclui, ainda, visitas regulares ao oftalmologista para medição da acuidade visual e detecção precoce de quaisquer outras alterações que requeiram tratamento médico.

 

Reabilitação:

A reabilitação das pessoas com deficiência visual ou cegueira de causa irreversível busca maximizar o uso da visão residual e fornecer adaptações práticas para lidar com as consequências sociais, emocionais e econômicas impostas pela própria deficiência.

Está disponível uma vasta gama de intervenções de reabilitação da visão, incluindo ampliadores óticos, modificação ambiental (por exemplo, iluminação melhorada), leitura por Braille, recursos de acessibilidade em smartphones (leitores de tela), aconselhamento e formação em tarefas quotidianas, tais como a orientação e a mobilidade com bengalas brancas para garantir segurança ao caminhar.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A norma estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.

Em relação à acessibilidade para o deficiente visual, a LBI também prevê, entre outras opções, que sejam utilizados o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos, os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

Outro importante avanço para essa parcela da população foi o Decreto nº 5.904/2006, que trata do direito de pessoas com deficiência visual ingressarem e permanecerem em ambientes de uso coletivo acompanhadas de cão-guia, entre outras providências.

 

Fontes:

Conselho Regional de Psicologia do Paraná
Fundação Dorina Nowill para Cegos
Ministério da Saúde
Núcleo de Telessaúde de Sergipe
Retina Brasil

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