05/8 – Dia Nacional da Vigilância Sanitária
No âmbito das práticas de saúde coletiva, a Vigilância Sanitária certamente é a que mais se faz presente no cotidiano das pessoas.
Está assentada em várias áreas do conhecimento técnico-científico e em bases jurídicas que lhe conferem o poder de normatizar, educar, avaliar e intervir, capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, visando garantir a qualidade do processo de produção, distribuição e consumo de bens e serviços relacionados à saúde, das condições de vida e trabalho dos cidadãos e do meio ambiente.
Além da promoção da segurança e da qualidade dos produtos e serviços utilizados diariamente pela população, também é atribuição da vigilância sanitária estabelecer medidas de enfrentamento em momentos preocupantes e de emergência em saúde, como a pandemia de Covid-19.
A vigilância sanitária envolve um enorme conjunto de temas regulados e tratados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre eles, estão: medicamentos, alimentos, cosméticos, agrotóxicos, produtos para a saúde, laboratórios e vigilância de portos, aeroportos e fronteiras, além da regulação referente a sangue, tecidos, células e órgãos. Saneantes, farmacopeia, serviços de saúde e tabaco completam a lista de tópicos regulamentados pela Agência.
O conceito de Vigilância Sanitária foi definido na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Esse conceito abrange o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
São funções de vigilância sanitária controlar todas as etapas e processos das atividades direta ou indiretamente relacionadas à saúde, como a produção de alimentos, bebidas, medicamentos, saneantes, cosméticos, aparelhos e instrumentos de uso médico, odontológicos, etc., inclusive nos ambientes, nos processos, nos insumos e nas tecnologias a eles relacionados e, ainda, no controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
Também atua no setor de prestação de serviços relacionados à saúde, como os oferecidos em hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, terapêuticos, estéticos e outros. Isso inclui tanto os estabelecimentos particulares como os da rede pública, mantidos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Essas ações são executadas por uma rede descentralizada de serviços estaduais e municipais e, na esfera federal, pela Anvisa, com responsabilidades e financiamento compartilhados nos três níveis de governo, compondo e administrando o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
No mundo, é uma das mais importantes áreas da saúde pública, por estabelecer regulamentações que visam atender as necessidades das populações de cada nação, criando barreiras de proteção à vida.
Internacionalmente, a vigilância sanitária forma uma rede de proteção mundial e, no Brasil, a Anvisa cumpre o mesmo papel que, lá fora, é desempenhado pelas agências reguladoras norte-americana: Food and Drug Administration – FDA, europeia: European Medicines Agency – EMA, japonesa: Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA e a australiana Therapeutic Goods Administration – TGA, por exemplo.
Essas instituições contam com equipes técnicas de especialistas capacitadas para avaliar a realização de estudos sobre novos medicamentos e a entrada de inovações tecnológicas, como os dispositivos e equipamentos médicos, além de estabelecer condições rigorosas para aprovação e registro de fármacos, alimentos e diversos outros produtos, bem como realizar ações de monitoramento de serviços de saúde.
As agências também investem em ações de promoção da convergência regulatória, a fim de alinhar normas, para que não existam padrões distintos, nacionais e internacionais, aplicados aos produtos sujeitos à vigilância sanitária, facilitando a circulação de produtos, o comércio internacional e o acesso da população a produtos de qualidade.
Assim, a garantia da segurança sanitária de produtos e serviços é responsabilidade indelegável do Estado e um componente indissociável do SUS, que busca a proteção e a promoção da saúde da população.
O Dia Nacional da Vigilância Sanitária foi instituído pela Lei nº 13.098/2015 e prevê a realização de atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, em todas as esferas de governo, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino, com o objetivo de promover a conscientização da população, com adequados esclarecimentos para estudantes, profissionais de saúde e sociedade em geral quanto aos temas relacionados à vigilância sanitária.
Fontes:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Fundação Oswaldo Cruz
Secretaria de Saúde de Santa Catarina