Mudanças na rotulagem dos alimentos


 

Em outubro de 2022 novas normas sobre rotulagem nutricional entraram em vigor. O objetivo é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos como forma de auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

As normas estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como a adoção do rótulo na parte da frente da embalagem.

Os rótulos dos alimentos devem conter itens obrigatórios, como: lista de ingredientes, prazo de validade e informações nutricionais, assim como a medida caseira, que é como o consumidor mede os alimentos (fatias, xícaras, colheres, etc.). E, ainda, informar sobre a presença de conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados, especialmente importantes para pessoas com algum tipo de alergia, intolerância ou doenças como obesidade, hipertensão e diabetes. As regras também incluem o que as empresas não podem usar nos rótulos, como palavras ou  informações falsas ou que induzam ao erro.

A tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

A ideia da nova rotulagem é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar. É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem altos teores desses elementos.

 

Fonte:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

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